Tuesday, December 27, 2005

Políticas públicas, boa governança e consolidação do Estado de Direito 2005

 

Discurso na abertura do Debate: Políticas Públicas, Boa Governança e consolidação do Estado de Direito democrático

                                                                                 

                                                                                    Humberto Cardoso

                                                                                              7/12/05

 

Sr. Presidente da Assembleia Nacional, senhores Membros do Governo, colegas deputados

 

Cabo Verde vem sendo objecto de uma apreciável atenção da comunidade internacional preocupada com a problemática do desenvolvimento e da luta contra a pobreza. Por duas razões fundamentais:

primeiro, desde do ataque do 11 de Setembro de 2001 em Nova Iorque e dos ataques terroristas seguintes o foco da atenção dos países desenvolvidos dirigiu-se para a problemática dos estados falhados. Em consequência, Cabo Verde, um país com uma experiência bem sucedida de construção de instituições democráticas foi elevado à condição de exemplo a seguir.

Segundo, as dificuldades em extrair significativo crescimento económico a partir das reformas enquadradas no chamado Consenso de Washington tem vindo a realçar o papel fundamental de políticas públicas e das instituições na criação de um ambiente favorável ao investimento e a uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis. Neste particular também a nossa experiência de reestruturação da economia no sentido de uma economia de mercado de base privada a partir de economia de matriz estatizante e de planificação central é também uma referência.

 A selecção de Cabo Verde  para o Millenium Challenge Account  (MCA) um programa criado em 2002 pelo presidente George W. Bush, um ano após o 11 de Setembro, é o reconhecimento da relevância da nossa experiência. O mesmo se passa com a concretização das novas modalidades de ajuda originária de países da União Europeia que tomam a forma de Ajuda Orçamental ao desenvolvimento.

 Naturalmente que o reconhecimento das nossas realizações por parte desses países só pode significar uma única coisa: que devemos persistir no mesmo caminho e aprofundar devidamente as suas múltiplas valências. E qual é esse caminho: é o caminho da defesa dos direitos individuais, do primado da Lei e da democracia. É também o caminho do investimento inteligente no capital humano com ênfase particular na saúde, na educação e na formação profissional.  É, ainda, o caminho da liberdade económica com o desenvolvimento do sector privado, a promoção da exportação de bens e serviços e do comércio internacional, e políticas públicas adequadas, designadamente em matéria monetária, fiscal e de regulação. 

 Chama-se governança (governance em inglês) ao processo pelo qual instituições públicas conduzem os assuntos públicos, gerem recursos e garantem a realização dos direitos humanos. Diz-se que um país tem good governance (boa governança) quando o processo de tomada de decisões e o processo de implementação das decisões está livre de abusos e de corrupção, quando impera o primado da Lei e quando se cumpre a promessa de assegurar o respeito pelos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais de todos os cidadãos. Virtudes como Transparência, Responsabilidade, Prestação de Contas, Participação e Sensibilidade acompanhada de reacção às necessidades das pessoas caracterizam a Boa Governança.

 Todos os caboverdianos podem reconhecer que nós iniciamos a extraordinária construção do edifício legal e institucional essencial à boa governança com a vitória da liberdade e da democracia no dia 13 de Janeiro de 1991. Passos gigantescos foram dados a partir daí, a começar pela Constituição da República de 1992 que definiu o quadro onde a soberania popular seria exercida, onde se instituiria o Estado de Direito democrático, onde, no pluralismo, se realizaria a liberdade de expressão e de organização política e onde a autonomia local passaria a ser uma realidade palpável. Um novo Poder Judicial nasceu para cumprir a promessa de Justiça e de defesa dos direitos fundamentais. A afirmação da igualdade de todos os cidadãos perante a Lei e do seu direito de participação na vida política  e socio-económica do país serviu para soltar as energias e o potencial de Cabo Verde visíveis nos grandes níveis de crescimento económico verificados, particularmente,  na década de noventa.

 No domínio da economia do país destacam-se a construção de sistema fiscal moderno, o lançamento das bases de uma política orçamental correcta através designadamente da Lei de Enquadramento Orçamental e das privatizações. A assinatura do Acordo Cambial com Portugal em 1998, que ligou o escudo cabo-verdiano, primeiro, ao escudo português e, posteriormente, ao euro, sobressai de todas essa iniciativas estruturantes como a jóia da coroa da boa governança. O acordo cambial trouxe estabilidade, previsibilidade e fluidez, numa palavra só, confiança, à relação entre operadores e  investidores, nacionais e estrangeiros, com Cabo Verde. Os nossos emigrantes beneficiaram espectacularmente dessa relação renovada de confiança com o país com consequência nas remessas e investimentos que desde dessa época têm vindo a aumentar. 

   Sr. Presidente da Assembleia Nacional, senhores Membros do Governo, colegas deputados

 O nível de governança atingido por Cabo Verde ao longo de todos estes anos desde do 13 de Janeiro vem atraindo muita atenção de países desenvolvidos. Já estamos a beneficiar dessa atenção. O problema é como mantê-la e como fazer um uso mais adequado dos recursos que, por essa razão, nos são disponibilizados.

 O debate solicitado pelo Grupo Parlamentar do Movimento para a Democracia (MpD) sob o tema Políticas Públicas, Boa Governança e consolidação do Estado de Direito democrático tem como objectivos, designadamente

        avaliar o nível de compreensão que os poderes públicos e a sociedade tem da importância fundamental para Cabo Verde a continuidade de construção do edifício institucional produtora da boa governança

        avaliar o nível de contaminação das práticas de boa governança por interesses de natureza politico-partidária ou simplesmente por politiquice

        identificar áreas ou sectores da vida nacional onde políticas públicas especialmente dirigidas podem resultar na elevação do nível de governança do país e onde é possível construir consensos entre as forças políticas, mas também entre elementos da  sociedade, para garantir a qualidade de governança pretendida

A problemática da boa governança (good governance) tem sido obscurecida entre nós pelo empenho posto pelo Governo, pelo Sr. Primeiro Ministro e por outros membros do Governo, em fazer crer à nação caboverdiana que good governance é boa governação ou seja é boa actividade do Governo. Isso explica-se claramente pelo eleitoralismo que vem dominando a actuação deste governo. O que fica ferido é a relação de honestidade, de verdade e de responsabilidade que o Governo deve ter com o país. Verdade porque o Governo tem todos os recursos do Estado para determinar precisamente o significado da palavra inglesa governance quando ela usada no contexto de good governance, corporate governance, internacional governance, local governance, etc e não confundir as pessoas. Honestidade porque o Governo não deve abusar da sua posição e aproveitar-se partidáriamente de uma atenção dirigida a Cabo Verde em reconhecimento do esforço conjunto da sociedade caboverdiana na realização do seu sonho de liberdade, justiça e prosperidade para todos. Responsabilidade porque se ao Governo legitimamente compete implementar o seu programa não deve, porém, no processo o fazer pôr em causa o que, em termos de governança e de nível de institucionalização o país já conseguiu.

 

De facto, Presidente da Assembleia Nacional, senhores Membros do Governo, colegas deputados , o que nós vemos assistindo, o que o país vem seguindo com alguma preocupação é a atitude do Governo do Paicv face às principais instituições do Cabo Verde democrático, face à boa governança da Cabo Verde.

Todos nós ainda nos lembramos de como o Paicv entrou para o governo, antes do fim da legislatura, e arrebatando o comando da polícia, a direcção dos orgãos de comunicação social e o controlo do processo eleitoral. Isso tudo nas vésperas das eleições presidenciais de fevereiro de 2001.

Lembramos também como se referia à Constituição, para o Paicv, um documento com lapsos, armadilhado e a precisar de desminagem.

Lembramos todos da fúria do Paicv sempre que descobre que na democracia não há poder total e absoluto, que a maioria não poder ser tirânica, e que as minorias devem ser respeitadas.

Lembramos todos de como o Paicv, durante anos a fio se negou a instalar o Tribunal Constitucional para poder ficar em posição de alterar a composição do então Supremo Tribunal de Justiça e, com isso,  ajustar algumas contas e enviar avisos à navegação a todo o sistema judicial.  

Sabemos todos como o Paicv manobrou para controlar toda a comunicação social pública e privada

Hoje é patente o ataque sistemático que o Governo faz ao poder autárquico um dos pilares do Estado de Direito democrático. Pela via de sonegação de fundos, de envolvimento directo com associações comunitárias em violação da autonomia local e particularmente do artigo 9o  dos Estatutos dos Municípios , o Governo aprofunda as carências nos municípios, criando espaço para um aprofundado assistencialismo das populações pela via das associações que subsidia directamente. 

 

Os jovens particularmente são vítimas de tentativas de condicionamento e  de manipulação por parte deste governo. A actuação da secretaria de Estado da Juventude, por exemplo,  é despida de qualquer pudor. É só nos lembrarmos do Sr. Secretário de Estado da Juventude a distribuir equipamento de futebol com o logo da Enacol a jovens em S.Nicolau para se ver até onde pode chegar este governo na violação das regras mínimas da relação dos governantes como os cidadãos e a sociedade.

 

A gravidade da relação é maior em relação aos jovens. A Constituição garante direitos aos jovens, designadamente, nos artigos 74, 77,81. O Estado e os poderes públicos podem  relacionar-se com os jovens mas no âmbito dos objectivos constitucionais especificados no n. 2 do artigo 74o  e em cooperação com o que já alguém chamou de corpos intermediários sociais descritos no n. 4 do mesmo artigo para evitar a manipulação política partidária tanto desses objectivos como dos jovens. Precisamente o que andamos todos a assistir em Cabo Verde.  

Sr Presidente da Assembleia Nacional, senhores Membros do Governo, colegas deputados

 

Na área económica também verificam-se ataques aos elementos básicos da governância com consequências em termos de transparência, de respeito pela lei, de efectividade e eficiência, e de prestação de contas. Assim, vê-se como, designadamente

Reformas fundamentais ficam por fazer, nomeadamente, da administração pública, formação profissional, previdência social, legislação do trabalho, levando o governador do banco central, o Dr. Carlos Burgo, ,  a dizer, há alguns meses atrás, que, cito, Com a nossa legislação e o mercado de trabalho que temos, por exemplo, não vamos a parte nenhuma”(fim da citação)

A ajuda orçamental dada  Cabo Verde que naturalmente deve ser canalizada totalmente para as áreas de investimento vem sendo utilizada também no funcionamento do Estado, com consequências presentes e futuras em relação ao déficit orçamental e ao montante da dívida pública.

As agências de regulação são esvaziadas das suas competência ao sabor dos humores ou necessidades politico-partidárias do Governo

O Instituto Nacional de Estatísticas, um pilar fundamental do sistema de governança do país, é alvo de ataque gratuito do Sr. Primeiro-Ministro porque os números contrariam a visão rósea que pretende passar de Cabo Verde após os cinco anos do seu mandato

Políticas públicas vitais em vários domínios ficam refém  dos problemas ideológicos que o governo tem em relação à privatização da economia e do interesse politiqueiro do Paicv em manter um ambiente hostil a investidores estrangeiros

Obras de milhões de dólares realizadas em vésperas de eleições depois de quatro anos de crescimento rasteiro são consignadas sem concurso público e por simples ajuste directo, afectando naturalmente a transparência dos processos e pondo em causa e efectividade e a eficiência dos extraordinários recursos financeiros mobilizados  

 

Sr Presidente da Assembleia Nacional, senhores Membros do Governo, colegas deputados

 

Manter o edifício legal e institucional da boa governança é fundamental para Cabo Verde. O actual Governo beneficia na sua gestão de recursos disponibilizados em reconhecimento do nível de governança que atingimos. É obrigação do Governo aprofunda-la e não, como dissemos atrás,  pô-la em causa por simples eleitoralismo. Hoje é evidente para todos que o Paicv tem dificuldades em distinguir interesse público do interesse partidário. Em ver a diferença entre fazer política e implementar políticas. Em ter postura de Estado em situações como a comemoração da Independência Nacional e aproveitar-se vergonhosamente das comemorações para para se insinuar junto aos jovens.

 

Meus senhores temos que saber que na democracia  faz-se política para chegar ao governo. O Governo faz política para passar as suas políticas mas cabe ao Estado, à administração pública  implementar essas políticas com respeito pelos princípios de justiça, isenção e imparcialidade e de respeito pelos cidadãos e pelos utentes. Dos resultados da implementação das políticas pode o governo e o partido que o suporta retirar dividendos políticos das suas opções e delas fazer política.

Em resumo, temos de diferenciar a política partidária das políticas públicas e saber qual é o momento próprio e a instância própria para uma e para outra. Só assim atingiremos um nível cada vez mais alto de governança e aumentamos assim as nossa possibilidades de realizar o sonho de todos os caboverdianos: liberdade, justiça, segurança e prosperidade para todos.     

Sunday, November 27, 2005

Quem pode condecor 2005

 

                                           Humberto Cardoso                                                                               

Outubro de 2005

 

Sr. Presidente da A N , senhores membros do Governo, colegas deputados

 

A concessão de condecorações é da exclusiva competência do Presidente da República. Ë o que se depreende da alínea d) do artigo 134 da Constituição da República que diz que ele é o presidente do Conselho geral das ordens honoríficas. E é o que diz explicitamente o artigo 13 da Lei 54/ II/ 85 de 1985 que estabelece as bases gerais das condecorações do Estado.

 Condecorações traduzem o reconhecimento da Nação e do Estado para com os cidadãos que se distinguem por relevantes serviços prestados em benefício da comunidade nacional ou extraordinários méritos alcançados (n.1 do artigo 2 da lei 54 de 85).

 Tratando-se de reconhecimento da Nação e do Estado é  perfeitamente compreensível que a  exclusiva  competência para conferir condecorações esteja com o Presidente da República.  De acordo com o n.2 do artigo 124 da Constituição o Presidente da República é um órgão representativo da República ou seja, um órgão representativo do Estado e da comunidade nacional. 

 O outro órgão de soberania que é representativo da República de Cabo Verde é a Assembleia Nacional. O artigo 139 da Constitução é claro a esse respeito: A Assembleia Nacional é a assembleia que representa todos os cidadãos caboverdianos.  Por isso, é a que a lei de bases das condecorações no seu artigo 10 concede em exclusivo à Assembleia Nacional a competência para a criação das condecorações do Estado.

 Face a tudo isto que está claramente estabelecido na Constituição e na Lei e ao conhecimento que todos têm de práticas de outros países e mesmo da nossa própria vivência como país independente é de se compreender a perplexidade com que o país tem observado nos últimos tempos o frenesim do Sr. Primeiro Ministro a condecorar personalidades, empresas, clubes de futebol, etc. Os órgãos de comunicação social noticiam para hoje uma cerimónia em que o Primeiro Ministro de Cabo Verde irá condecorar o Primeiro Ministro de Timor.

 O Governo , e muito menos o Sr. Primeiro Ministro por si só, tem funções de representação da República. O Governo como diz a Constituição é o executor de políticas internas e externas do país do país (artigo 184 da Constituição). Essas políticas espelham as opções de uma maioria conjuntural definida em eleições periódicas. O Governo, e muito menos o Sr. Primeiro Ministro, pode ter a pretensão de representar o todo nacional, a pretensão de representar a República.

 A concessão indevida de condecorações porque ferida de inconstitucionalidades e de ilegalidades  pode ainda configurar um abuso da boa fé de todos os distinguidos. Eles pensam que estão a ser reconhecidos por quem de direito representa a Nação e o Estado. E não é o caso. O Primeiro ministro não representa a Nação e nem é ele o Chefe do Estado.

 A proximidade das eleições e a percepção de todos os caboverdianos de que o dr. José Maria Neves está-se a comportar cada vez mais como presidente do Paicv e cada vez menos como Primeiro Ministro de Cabo Verde eleva toda esta situação à categoria de um autêntico escândalo nacional.

Para os condecorados não é justo aperceberam-se de estão a ser homenageados por quem legitimamente não representa a Nação e o Estado. Nem é agrádavel verem-se apanhados na sua boa fé por manobras eleitoralistas de quem, nas vésperas das eleições,  tem muito pouco para mostrar ao país e, para compensar e seduzir, lança-se numa campanha de simpatia com o único objectivo de se manter no poder.

Thursday, October 27, 2005

proposta de lei de reconciliação 2005

 

Intervenção na discussão da proposta de lei de reconciliação           26/10/05

 

 

Esta proposta de lei do governo enquadra-se na maior operação cinismo e hipocrisia de que há memória em Cabo Verde. Também dá continuidade à campanha desencadeada por este Governo de difamar o processo de construção da democrática no país, ao mesmo tempo que procura estender uma rede de cumplicidades e de complacência em relação ao regime totalitário no quadro do sempre presente objectivo de branquear, de justificar e de enaltecer  o Paigc e o Paicv.

 De acordo com a proposta a lei diz que visa a reconciliação de todos os caboverdianos  (n.1 do artigo 1) e o restabelecimento do emprego dos que sofreram perseguição política no periodo entre Julho de 1975 e Dezembro de 2000. Ou seja, durante o regime de partido único que vigorou do 5 de Julho de 75 até o 13 de Janeiro de 1991 e também durante a vigência da Constituição de 1992, portanto da democracia e do Estado de Direito democrático. A truculência e a irresponsabilidade deste Governo não podia ser maior.

 Mas vamos aos factos:

 1- A 25 de Abril a revolução em Portugal derrubou o regime de Salazar/Caetano  e em consequência da mudança do regime os dignatários da então formação política dirigente a União nacional ou Acção Nacional Popular e os dirigentes e agentes da PIDE/DGS, a polícia política do regime foram colocados em posição de serem saneados da Função Pública portuguesa  e suas ramificações na s colónias no quadro da lei   de Julho de 1974. Para o efeito criaram-se comissões de saneamento em todos os pontos dos território português. Trata-se portanto de saneamento por virtude de mudança de regime, ou seja da passagem de um regime ditatorial para um regime democrático

2- Na sequência do 25 de Abril e da restauração de liberdades política no arquipélago, o Paigc passou a desenvolver actividade política clara nas ilhas e rapidamente estabeleceu  a sua perspectiva de como o país podia ascender à independência: era contra a realização de um referendo; ele era o único representante do povo; Cabo Verde só podia ser independente com o Paigc. Com tal postura política O PAIGC criou um clima de intolerância e de intimidação em todo o arquipélago. A lei de 11/ 75, as como as prisões de dezembro de 1974 e as deportações de caboverdianos para Portugal são expressões dessa intolerância. Neste caso, as pessoas são perseguidas por razões de opinião: uns não concordavam com a forma como o Paigc queria a independência e outros não queriam a independência ou pelo menos não imediatamente.

 3- Com o 5 de Julho e o país já independente o Paigc pôs-se a construir o regime totalitário que iria persistir o 13 de Janeiro. Parte da estratégia de construção do regime foi o controlo e a intimidação da administração pública no arquipélago. Assim para além da diminuição dos salários dos funcionários, de força-los a juramentos de fidelidade ao PAIGC e de instalar comites do partido nas repartições com funções de avaliação do desempenho do funcionários, ainda o Governo do Paigc através da lei 36/75 de 18 de Outubro de 1975 ameaçou com penas de prisão e expulsão da Função Pública todos os funcionários com qualque tipo de ligação à Pide mesmo os que, não sendo agentes nem informadores  teriam desmonstrado, imaginel, especial zelo na colaboração com a Pide. Com esta lei uma espada de Demócles ficou suspensa sobre a cabeça de todos os funcionários durante a vigência do regime.  Neste caso como no primeiro caso trata-se de saneamentos por mudança de regime. Só que agora, a mudança é no sentido de implantação de uma outra ditadura em Cabo Verde.

4- A partir de 13 de janeiro inicia-se outra vez uma mudança de regime – do regime do partido único para a democracia. Contrariamente ao que se passa na generalidade dos casos de mudança de regime, a transiçãoem Cabo Verde foi a mais inócua: Naturalmente que se extinguiu a polícia política (decreto lei n 27/91); porém todos os funcionários do corpo privativo do Paicv  ex-partido único foram integrados na Função Pública, e o próprio ex-presidente da República, e ex-secretário do Paigc e Paicv  durante todo o regime, sr Aristides Pereira passou a receber uma pensão vitalícia do Estado por força do decreto- lei 29/91 de 13 de Abril de 1991. O decreto-lei n. 119/91 que o Governo apresenta como base de perseguição política nos primeiros dez anos de experiência de democrática no país simplesmente retira a possibilidade aos combatentes que o partido único tinha colocado em empresas públicas e em categorias em que não fazem parte da carreira ( por exemplo administrador) de poderem  integrar o quadro de pessoal dessas empresas e eventualmente obter a reforma nessas categorias.  É essa a grande prova de existência de perseguição política no Cabo Verde democrático e no Estado de Direito erigido com base na Constituição de 1992.

Face aos factos, o que os caboverdianos deviam esperar do Paicv e dos seus dirigentes para uma real reconciliação de toda a nação caboverdiana era o seguinte:

1 – Um pedido formal de desculpas pelas injúrias, perseguições, prisões e deportações que muitos sofreram por ter opinião contrária em relação à forma como se processou a independência de Cabo Verde

2 – Um pedido formal de desculpas ao país pelos quinze anos de regime de partido único que roubou a liberdade aos caboverdianos e impediu que o país hoje tivesse os níveis de desenvolvimento que um país democrático e de economia aberta poderia ter como bem provam as experiências de Botswana e das Maurícias com rendimentos per capita de 5000, e 8000 dólares, respectivamente.

3 – que compensassem devidamente os que sofreram prisão e torturas em todos os pontos do país, designadamente em 1977 em S.Vicente e S.Antão, na Praia em Dezembro de 1980 e na sequência do 31 de Agosto em S.Antão.

 4 – Que restaurassem ou compensassem todos os que viram os seus direitos de propriedades violados e não só até Dezembro de 1980, como está na proposta do Governo, mas que compreendesse também, e particularmente, o período da reforma agrária.

 5 – Finalmente que o Paicv aceitasse que hoje é um dos pilares do sistema democrático em Cabo Verde, que o seu dever é trabalhar com toda a lealdade para a consolidação da democracia e que deixasse de justificar o que é injustificável e de ficar pasmado a olhar para o passado em vez de pensar e construir o futuro.

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