Quem pode condecor 2005
Humberto Cardoso
Outubro de 2005
Sr. Presidente da A N , senhores membros do Governo, colegas deputados
A concessão de condecorações é da exclusiva competência do Presidente da República. Ë o que se depreende da alínea d) do artigo 134 da Constituição da República que diz que ele é o presidente do Conselho geral das ordens honoríficas. E é o que diz explicitamente o artigo 13 da Lei 54/ II/ 85 de 1985 que estabelece as bases gerais das condecorações do Estado.
Condecorações traduzem o reconhecimento da Nação e do Estado para com os cidadãos que se distinguem por relevantes serviços prestados em benefício da comunidade nacional ou extraordinários méritos alcançados (n.1 do artigo 2 da lei 54 de 85).
Tratando-se de reconhecimento da Nação e do Estado é perfeitamente compreensível que a exclusiva competência para conferir condecorações esteja com o Presidente da República. De acordo com o n.2 do artigo 124 da Constituição o Presidente da República é um órgão representativo da República ou seja, um órgão representativo do Estado e da comunidade nacional.
O outro órgão de soberania que é representativo da República de Cabo Verde é a Assembleia Nacional. O artigo 139 da Constitução é claro a esse respeito: A Assembleia Nacional é a assembleia que representa todos os cidadãos caboverdianos. Por isso, é a que a lei de bases das condecorações no seu artigo 10 concede em exclusivo à Assembleia Nacional a competência para a criação das condecorações do Estado.
Face a tudo isto que está claramente estabelecido na Constituição e na Lei e ao conhecimento que todos têm de práticas de outros países e mesmo da nossa própria vivência como país independente é de se compreender a perplexidade com que o país tem observado nos últimos tempos o frenesim do Sr. Primeiro Ministro a condecorar personalidades, empresas, clubes de futebol, etc. Os órgãos de comunicação social noticiam para hoje uma cerimónia em que o Primeiro Ministro de Cabo Verde irá condecorar o Primeiro Ministro de Timor.
O Governo , e muito menos o Sr. Primeiro Ministro por si só, tem funções de representação da República. O Governo como diz a Constituição é o executor de políticas internas e externas do país do país (artigo 184 da Constituição). Essas políticas espelham as opções de uma maioria conjuntural definida em eleições periódicas. O Governo, e muito menos o Sr. Primeiro Ministro, pode ter a pretensão de representar o todo nacional, a pretensão de representar a República.
A concessão indevida de condecorações porque ferida de inconstitucionalidades e de ilegalidades pode ainda configurar um abuso da boa fé de todos os distinguidos. Eles pensam que estão a ser reconhecidos por quem de direito representa a Nação e o Estado. E não é o caso. O Primeiro ministro não representa a Nação e nem é ele o Chefe do Estado.
A proximidade das eleições e a percepção de todos os caboverdianos de que o dr. José Maria Neves está-se a comportar cada vez mais como presidente do Paicv e cada vez menos como Primeiro Ministro de Cabo Verde eleva toda esta situação à categoria de um autêntico escândalo nacional.
Para os condecorados não é justo aperceberam-se de estão a ser homenageados por quem legitimamente não representa a Nação e o Estado. Nem é agrádavel verem-se apanhados na sua boa fé por manobras eleitoralistas de quem, nas vésperas das eleições, tem muito pouco para mostrar ao país e, para compensar e seduzir, lança-se numa campanha de simpatia com o único objectivo de se manter no poder.
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