Sunday, August 25, 2002

Denegação se salários a deputados

 

                                                                                              Outubro de 2002

 

Na qualidade de deputado da nação dirigi uma carta à sua Excelência o sr. Presidente da Assembleia Nacional, que passo a ler:

 Praia 12 de Julho de 2002

 

Exmo Sr Presidente da Assembleia Nacional

 

Eu Humberto Andre Cardoso Duarte, tomei posse como deputado da nação no dia 13 de Fevereiro de 2001, precisamente no início da actual Legislatura.

 Em cumprimento ao disposto no 28 dos Estatutos dos Deputados que estabeleceu um novo regime de compatibilidades a partir do início da VI Legislatura, renunciei aos cargos de direcção que então ocupava  na empresa pública Cabmar e na empresa de capitais maioritariamente públicos Cabnave como se pode constatar pelos documentos em anexo. Obviamente que a partir  da renúncia fiquei privado dos rendimentos que então auferia.

 Considerando que se extrai da interpretação dos artigos 55 n2 da Constituição e 14 dos estatutos dos Deputados que o Deputado não pode ser prejudicado por causa do exercício normal do seu mandato era de esperar que findo a actividade remunaratória do recém eleito por força do novo regime de incompatibilidades a Assembleia Nacional, ou seja, o Estado, disponibilizasse o rendimento que é devido ao deputado nos termos da lei.

 Não obstante a declaração do Presidente da Assembleia Nacional proferida durante a sessão plenária de Maio de 2001 e decisão da Mesa no sentido de regularizar os vencimentos devidos aos deputados, a situação de incumprimento persiste até hoje. O Estado deve-me quatro meses e meio de vencimento sem contar os enormes transtornos causados por falta de percepção de um rendimento regular e as dificuldades em cumprir com compromissos inadiáveis.

 Quero com esta carta, Sr Presidente da Assembleia Nacional manifestar-lhe o meu desagrado perante toda esta situação e também pedir-lhe que tome as posições que se impõem pra resolver uma situação que é atentatória à dignidade dos deputados.

 Os meus cumprimentos.

 Sessenta e dois dias depois e na sequência de três notas solicitando uma resposta finalmente recebi uma carta da directora de gabinete do Presidente da Assembleia  Nacional transcrevendo um despacho de 27 de Agosto que dizia o seguinte:

 Comunique-se ao deputado que o assunto foi remetido para o Conselho de Administração e que de todo o modo os conflitos de interesse entre o Estado e os cidadãos podem resolver-se igualmente em sede do poder judicial, como sabe.

 Deixando de lado a evidente falta de cortesia do Sr. Presidente da Assembleia Nacional em não responder pessoalmente à carta do deputado e de só proferir um despacho após muita insistência  o teor do mesmo levanta algumas questões:

 O Presidente da Assembleia da AN ao remeter o assunto para o Conselho de Administração sem nenhum pedido específico ao mesmo estaria simplesmente a libertar-se do problema do deputado?

 Que o Presidente ao convidar o deputado a dirigir-se ao poder judicial estaria implicitamente a dizer ao mesmo que em nenhuma circusntância  daria cabimento ao seu pedido? Se assim era  porque não assumiu clara e frontalmente?

Penso que estamos em presença de um desrespeito sem qualificação.

 O deputado exigia o que lhe era direito.

 A Constituição da República estabelece no n.2 do do artigo 165 que aos deputados serão garantidas todas as condições ao exercício do seu mandato. Na alínea d)  do artigo 166 diz que o Deputado tem direito aos subsídios prescritos na lei. Os constitucionalistas Gomes Canotilho e Vital Moreira comentando normas semelhantes na Constituição Portuguesa dizem o seguinta: Entre as condições adequadas ao eficaz exercício das funções de deputado hão de contar-se desde logo o poder dedicar-se inteiramente a elas com dispensa da sua ocupação ou profissão pública e privada. Quanto aos subsídios esses constitucionalistas dizem que não se trata de subsídios eventuais a título de reembolso de despesas ou de ajudas de custo mas de remuneração verdadeira e própria pela actividade desenvolvida. Com o parlamento a ter uma actividade quase permanente implicando a interrupção duradoura da actividade profissional, dizem os constitucionalistas “a remuneração permanente e de montante adequado funciona como garantia de que todos podem ser deputados e de que todos os deputados podem exercer o mandato a tempo inteiro.

 O mais estranho neste caso é quem negava e nega o direito ao deputado é a própria Assembleia Nacional. Por isso Sr. Presidente não se trata de um mero conflito entre o cidadão e o Estado. Trata-se de um conflito inter-orgânico entre um titular de um orgão de soberania, o deputado, e o orgão de soberania, a Assembleia Nacional. E, na minha opinião não estamos perante um conflito de interesses. A Assembleia Nacional e o deputado têm os mesmos objectivos  na salvaguarda das condições do exercício do mandato: permitir qualquer cidadão independentemente da condição social e económica exercer o mandato de deputado; assegurar que os eleitos estão livres de quaisquer pressões ou tentações; compensar por perdas particulares devido ao exercício do mandato.

 Não se tratanto de conflito de interesses o que se passa é de facto de uma denegação abusiva de direitos.

 A deliberação da Mesa da Assembleia Nacional de ... Abril de 2001 reconheceu a dívida para com os deputados nos seguintes termos:

O presidente da Assembleia quando interpelado durante a sessão de Maio de 2001 reafirmou o conteúdo da deliberação da mesa da AN.

Porque é que essa deliberação não teve expressão no Orçamento da Assembleia Nacional aprovado em Julho de 2001, nem no Orçamento aprovado em Dezembro 2001, nem ainda no orçamento de Junho 2002? 

 Uma das competências do Sr. Presidente da Assembleia Nacional é executar e fazer executar as deliberações da Mesa da Assembleia nacional. O que poderá estar a impedir o Sr. Presidente da Assembleia Nacional de cumprir com as suas competências. Não será certamente o Governo.

 A Constituição, o Regimento e a lei Orgânica da Assembleia criam todas as condições para o parlamento se afirmar como orgão soberania independente dos outros órgãos de soberania, particularmente do Governo. O artigo 65 da Lei orgânica da AN estabelece que o projecto do orçamento da Assembleia Nacional é elaborado até 1 de Outubro de cada ano e aprovado em Plenário após a aprovação do Orçamento do Estado. A primazia do parlamente é assim claramente reafirmada. O Governo na eleboração do Orçamento do Estado leva em devida conta o montante global do projecto de orçamento da AN. Depois de aprovado o Orçamento do Estado e portanto a verba global estabelecida para o parlamento é então que o plenário da AN soberanamente aprova a sua utilização.

Para o bem desta casa parlamentar e para a consecução das suas funções constitucionais é fundamental que todos os nós e particularmente os que foram eleitos para constituir os seus orgãos exerçam o seu cargo com competência salvaguardando em especial a Constituição, o estatuto dos deputados e o regimento.  Não podemos eternizar situações em que deputados se sintam pressionados ou porque vêem-se despojados de rendimentos a que têm direito ou se sintam obrigados a ficar semanas a fio na Praia longe da família e com despesas múltiplas e sem qualquer compensação.

 A resolução dessas questões que tocam a condição de deputado e estão portanto acima da cor política do deputado exige uma liderança que se devia esperar do presidente e da mesa da AN. Mas não. Pelo contrário alimenta-se um ideia peregrina que o deputado deve fixar a sua residência na Praia com o argumento vazio da produtividades dos mesmos. Como se alguém tivesse dúvida da prestação de deputados como a Sra deputada  Filomena Martins e Sr. Deputado José Manuel Andrade porque não residem na cidade da Praia.

 Entretanto, alguns deputados são forçados a mudar a sua residência para a Praia com extraordinárias perdas para os mesmos, os trabalhos das comissões especializadas sofrem com a ausência dos deputados nas ilhas e a relação entre o deputado e o seu círculo eleitoral é prejudicado.

 O n. 1 do artigo 18 do Regimento diz que o Presidente respresenta a Assembleia Nacional e vela pela salvaguarda da sua dignidade e direitos.  A dignidade e os direitos da Assembleia Nacional são a dignidade e os direitos dos deputados que o constituem. Até agora não vimos o zelo do S. Presidente e da Mesa da Assembleia em cumprir a sua função primeira. Esperamos vê-lo no futuro a bem da república e da nossa democracia.

                                                                                               Muito obrigado.

 

Saturday, August 25, 2001

Situação política no ano 2000

 

Intervenção no Periodo antes da ordem do dia

 

28 de Novembro de 2000                                                      Humberto Cardoso

 

Senhor Presidente, Senhores Deputados

 

Historicamente, as Democracias têm sido vítimas de dois tipos de assaltos: o assalto frontal dos golpes militares da ultra direita e das revoluções da ulta esquerda; e o assalto subtil dos que se embriagam no exercício dos direitos e se recusam qualquer responsabilidade pela república e pela ordem democrática constitucional. A queda da I República Portuguesa e sua substituição pelo Estado Novo de Salazar e também da República de Weimar seguido do nazismo são exemplos de como democracias podem ser destruídas por sucessivos ataques subtis.

 O assalto frontal procura, de forma directa e violenta, subtituir a democracia por uma ordem autoritária ou totalitária. O assalto subtil prefere afogar a democracia nos seus princípios e valores, extrapolando a sua aplicação para além de qualquer noção ou critério de necessidade, proporcionalidade ou  equilíbrio.

 Os dois assaltos são normalmente perpetrados por quem, por razões elitistas ou por reivindicação de legitimidades estranhas e especiais, negam veementemente a soberania popular e a ordem constiucional. Ou seja, negam que o povo determine quem deve governar o país, povo a quem, com desprezo, chamam de ignorante e bóias frias.

 Se é fácil reconhecer as manobras dos que frontalmente lutam por derrubar a democracia,  já custa reconhecer a subversão da democracia que resulta de actos aparentemente ancorados nas práticas democráticas.

 Senhor Presidente, Senhores deputados

 Na passada sexta-feira, dia 25 de Novembro, o Presidente da República interino, António Espírito Santo Fonseca, dirigia um comício partidário na rua de Lisboa, em S.Vicente. A ordem constitucional da II República foi quebrada. O cargo supra-partidário e independente do Presidente da República foi instrumentalizado para investidas partidárias contra um outro órgão de soberania, o Governo.

 O comício da rua de Lisboa, em S.Vicente,  veio coroar uma série recente de investidas contra a Constituição da II República. O argumento de uma crise constitucional era precisamente o que faltava ao Paicv para poder declarar o país em falência completa. A cultura messiânica do Paicv não exige menos do que isso para chegar ao poder, e apresentando-se como o Salvador da Pátria, lá do alto, leve o povo a reconhecer, finalmente, que foi enganado e que foi ingrato.

 A decisão do primeiro-ministro, Carlos Veiga, de anunciar a sua candidatura a presidente da república deixou a oposição no maior desnorte e embaraço: uns não aceitavam Gualberto do Rosário como primeiro-ministro em exercício; e outros não queriam Carlos Veiga a concorrer para presidente da república. Estribados nos seus quereres e achares, uns e outros lançaram-se, sem qualquer sentido de responsabilidade, contra o sistema político consagrado na Constituição.

 Os efeitos da decisão de Carlos Veiga em se candidatar, a  suspensão do exercício  do cargo de primeiro-ministro e a sua substituição pelo vice primeiro ministro, enquadram-se perfeitamente na Constituição e na lei eleitoral e constituem pontos assentes, desde a aprovação da Constituição em 1992. O entendimento sobre essa matéria consolidou-se com a suspensão e  a substituição interina do presidente Mascarenhas Monteiro, a partir do anúncio público da sua recandidatura, a 18 de Dezembro de 1995.

 É de relembrar que a então suspensão do Presidente da República veio a revelar-se definitiva, por virtude da vitória nas eleições;  e que ele foi sucessivamente substituído por dois presidentes da Assembleia Nacional, Amilcar Spencer Lopes e António Espírito Santo Fonseca.

 Com o precedente de Mascarenhas Monteiro em 1995, o entendimento sobre as normas contidas no artigo 118 da Constituição sobreviveu ainda à discussão do Código Eleitoral  em Janeiro de 1999 e à revisão da Constituição de Julho de 1999. E se restassem quaisquer dúvidas,  alterações na lei poderiam ter sido feitas, em Abril de 2000, na última revisão do Código Eleitoral,

 É, portanto, no mínimo incorrecto e incoerente, que a oposição - porque descontente com os efeitos políticos da fidelidade de Carlos Veiga  às normas constitucionais e legais,  até ao momento incontestáveis -  se atire contra o edifício político-institucional do país.

 É inaceitável que um partido com assento parlamentar pressione e incentive o Presidente da República  a ultrapassar as suas competências e a opor-se ao Governo, estando ciente e consciente de que a Constituição não dá ao Presidente da República  poderes para limitar as competências do Governo nem para sair da crise que provoca quando age nesse sentido.

 O governo só é políticamente responsável perante a Assembleia Nacional. Havendo dúvidas quanto à legitimidade do Governo, essas dúvidas devem ser trazidas ao

Parlamento, que é a sede institucional própria.

 O Presidente da República tem competência para convocar extraordinariamente o parlamento e marcar a ordem do dia. O Paicv poderia ter promovido a convocação da Assembleia Nacional através da reprentação do seu Grupo Parlamentar na comissão permanente. A convocatória de uma sessão extraordinária também poderia partir do Presidente da Assembleia Nacional

 Não se compreende que o parlamento só viesse a ser convocado para a primeira semana de Novembro. Foram quatro meses de dúvidas que a moção de confiança ao Governo de 3 de Novembro mostraram ser completamente infundadas.

 Senhor Presidente, Senhores Deputados

 O Presidente da Assembleia Nacional disse ter dúvidas em relação ao Governo. Em entrevista ao jornal “A Semana”, de 10 de Novembro, confessou que, para se opôr ao que chamou de solução de força do MpD, resolveu ater-se ao que a Constituição diz sobre governos de gestão e, nessa base, não recebeu as propostas de lei do Governo, não as distribuiu pelos deputados e não as agendou, consumando assim o efectivo bloqueio do Parlamento e da governação do país.

 Num instante, o  Presidente da Assembleia Nacional  tranformou-se numa entidade extraordinária:

Em relação ao Governo, instituiu-se em contra-poder, com competências para  desqualificar e degradar o Governo para o nível de governo de gestão, sem qualquer justificação constitucional ou legal;

Em relação ao Parlamento e aos sujeitos parlamentares, arvorou-se em Senhor Absoluto, decidindo, com exclusividade e arbitrariamente, quando e sobre que matérias devia o Plenário reunir-se, passando, pura e simplesmente, por cima da Constituição e do Regimento;

Em relação ao Tribunal Constitucional, assumiu-se, paradoxalmente, como promotor de um processo de fiscalização abstacta da constitucionalidade de uma norma e simultâneamente como orgão produtor da mesma, usurpando os poderes do Plenário e constiuindo-se em autor e réu, queixoso e arguído.  

 Ao longo de todo este processo, o Paicv, eufórico, bateu palmas, visitou e encorajou o Presidente da República e foi cúmplice com o Presidente da Assembleia Nacional em manter bloqueado o Parlamento. Ao mesmo tempo, lançou-se na maior acção de desinformação sobre a realidade constitucional do país, organizou manifestações de apoio a um  Presidente da República, constitucionalmente supra-partidário, e procurou atingir a imagem do país no exterior, como se tensões entre orgãos de soberania fossem estranhas às democracias, sejam elas  novas,  maduras ou velhas como os casos da França, de Portugal ou dos Estados Unidos.

 Senhor Presidente, Senhores Deputados

 Toda a gente em Cabo Verde sabe que para muitos dos que recentemente deixaram o MpD a gestão pessoal do seu processo de saída não tem sido nada fácil. É natural que alguns pretendam explorar as circunstâncias das saídas em termos políticos. Mas é absolutamente inaceitável que um partido político como o Paicv - que tem responsabilidades na manutenção da ordem constitucional e no seu respeito por todos –esteja a incentivar práticas destrutivas das instituições. O subjectivismo e o desregramento, hoje eleitos como expressão de liberdade e de pretensa independência no exercício de cargos públicos, nada mais significam que a violação das regras estabelecidas, a eliminação da previsibilidade nas acções e na movimentação dos actores  políticos e a diminuição da confiança entre os cidadãos e entre o cidadão e o Estado sobre a qual assenta a própria comunidade política nacional.

O Paicv ainda não mostrou conhecer a fronteira que separa a actividade política no quadro constitucional e legal  de acções contra o edifício político-institucional, determinado pela Constituição democrática de 1992. Talvez por que a sua cultura e história têm origem na luta de subversão e num regime totalitário. Talvez porque nunca como entidade política aceitou completamente a II República.

 De facto para o Paicv ir a extremos é habitual e automático. Não aceita ser minoria e não se comporta como tal. A sua actuação aqui no parlamento ilustra bem isso: é de permanente polarização, com raros consensos, compromissos ou negociações. Contudo reclama constantemente quando a maioria legitimamente se expressa. Não parlamentando, não cooperando e sendo avesso a compromissos, o Paicv é, sistematicamente, tentado a esvaziar a maioria, determinada pelo voto popular.

 O Paicv procura envolver o Presidente da República nas lutas partidárias. Até problemas de funcionamento da instituição parlamentar, a Assembleia Nacional,  leva ao Presidente, banalizando e fragilizando esse tão importante cargo. .

Querendo embaraçar a maioria não se coíbe de apoiar o Presidente da Assembleia Nacional  em autênticos atropelos ao regimento e à Constituição, designadamente, em matéria relativa ao poder, à organização e à composição dos Grupos Parlamentares. Não  interessa ao Paicv que como sujeito parlamentar seja também atingido por tais precedentes.

 O Paicv finge esquecer que Cabo Verde é um Estado unitário e age como se não soubesse quais são os orgãos de soberania. Os orgãos do poder local  são eleitos pelos munícipes dos respectivos concelhos, mas a soberania, una e indivisível, só é nacional,. Atirar as autarquias contra o Governo além de negar a cooperação que  deve existir entre eles e prejudicar os interesses das populações, torna difusa e precária a responsabilidade dos actores políticos face aos mandatos realmente recebidos nas urnas.

 O Paicv introduziu em Cabo Verde um utilitarismo perverso na actividade política que facilmente descamba para a hipocrisia e para o cinismo. Se algo ou alguém convem aos interesses do Paicv, ou seja, se serve para minar o Governo, tem toda a cobertura do Paicv, sem qualquer preocupação com as consequências para a manutenção e defesa dos fundamentos da ordem constitucional.

 Alguma vez o Paicv insurgiu-se contra a gritante violação, por Onésimo Silveira, do princípio democrático de representação?! Alguma vez,  o Paicv questionou o absurdo da situação do PTS ter uma câmara municipal sem nunca se ter apresentado às eleições?!.

 Não. Jamais questionou, porque lhe interessa que Onésimo Silveira continue a  brincar com as leis e a subverter a jovem democracia caboverdiana que, como todas as jovens democracias, tem a sua quota inicial de demagogos,  populistas e irresponsáveis.  

 Carlos Veiga respeita a lei e é vilependiado. Onésimo Silveira viola a lei reiteradamente,  mas o Paicv assina com ele protocolos de geminação entre S.Vicente e Praia, para branquear a sua imagem de pequeno demagogo que ascendeu na política local atirando S.Vicente contra as outras ilhas.

 O Paicv ainda tem o descoco de acusar o MpD de violar a Constituição, uma constituição que não aceita e da qual só utiliza o que lhe interessa no momento e sobre a qual não se sente minimamente responsável.

 A hipocrisia e o cinismo face à política, tributária de uma cultura política e uma história de subversão, acabou por envenenar o ambiente político caboverdiano, dando origem a comportamentos inaceitáveis de indivíduos e grupos. Se alguém tiver alguma dúvida sobre isso que vá aos sites de chat de caboverdianos na internet e verá as coisas falsas e absurdas que ali são alimentadas por certos actores políticos.

O único propósito do Paicv e seus aliados parece ser o de destruir a maioria antes de tempo e  de derrubar ou bloquear o governo, sem vêr a meios e sem qualquer preocupação pelos interesses do país. 

Mas, Meus Senhores, em democracia as eleições são ganhas pela competição entre projectos de governação apresentadas pelos partidos políticos e não por golpes de força de agentes de desestabilização e de subversão.

 Nos últimos cinco anos o país, infelizmente, não teve a oportunidade de se enriquecer com as propostas da oposição. Pelo contrário, esteve sempre a lutar para que modelos económico-sociais do passado, comprovadamente fracassados ou esgotados não atrapalhem a procura colectiva do desenvolvimento e do crescimento económicos, na liberdade e na paz, que todo o povo caboverdiano deseja e o país necessita.

 Senhor Presidente, Senhores Deputados

 Tenho a esperança de que, um dia, a classe política caboverdiana  tomará consciência activa da tarefa histórica, que lhe é destinada: a de construir a democracia e o desenvolvimento neste país extremamente frágil que é Cabo Verde. E, com essa consciência,  tome a Constituição da República como o seu mapa na construção e no funcionamento das instuições e também na sua actuação política, não cedendo à tentação fácil e perigosa, de a utilizar para atingir objectivos de curto prazo.

 O que se tem passado nestes últimos meses demonstra bem o buraco negro que podemos todos cair quando deixamos de ser guiados pela Constituição e pelas leis e entramos pelo caminho do subjectivismo e do desregramento ético-político.

 O destino da I República Portuguesa e da República de Weimar e de outras jovens democracias que secumbiram a ataques vindos de dentro do sistema deve ser um aviso forte a nós caboverdianos que nos encontramos no nono ano de construção da nossa democracia.

 

                                                                Muito Obrigado

A problemática da cessação de mandato

  A problemática da cessação de mandato                                                                                               ...