Thursday, August 25, 2005

Intervenção sobre os Serviços de Informação da República

 

proposta de lei dos Serviços de Informação da República

                                                                                                      

                                                                                                          Maio de 2005

                                              

Sr. Presidente da Assembleia Nacional, colegas Deputados 

 Com a  revisão da Constituição em 1999 tornou-se possível dotar a  República de Serviços de Informação ou serviços de Inteligência. O passado recente do país de convívio com estados autoritários e totalitários, o Estado Novo de Salazar com a sua Pide/DGS e o regime de partido único com a sua Segurança dita que cuidados muito especiais sejam tomados na criação dos serviços de inteligência para evitar a contaminação policial e persecutória das pessoas que há bem pouco tempo grassou em certas instituições do país.

 Esses cuidados não são específicos de Cabo Verde. Todos os países com recente experiência de regimes totalitários e autoritários fizeram essa caminhada. Portugal passou a ter serviços de Informação da República a partir de 1984, oito anos depois da aprovação da Constituição de 1976. A Espanha recentemente, em 2002, criou o Centro de Inteligência Nacional para substituir os serviços que anteriormente dedicavam-se essencialmente a matérias de defesa. Mesmo os Estados Unidos da América  só criaram a CIA em 1947.  

 Os serviços de Informação da República são serviços de Inteligência porque são dirigidos para a recolha, processamento e análise, ao mais elevado grau, de informações com o objectivo único de disponibilizar ao Governo elementos para decisões políticas que visem a protecção da ordem constitucional e do Estado de Direito democrático face a ameaças internas e externas. Porque o Governo é o consumidor final do trabalho dos serviços de inteligência pressupõe-se que nem os seus titulares, nem ninguém deve interferir no trabalho essencial desses serviços. A produção da inteligência não deve ser contaminada por decisões, opções e interesses de curto prazo dos políticos sob pena de tornar inútil o trabalho que esses serviços devem prestar à república. O que se passou nos Estados Unidos em relação à questão das armas de destruição massiva no Iraque é exemplificativo de uma interferência política governamental nos serviços de inteligência que acabou por comprometer a eficácia dos mesmos.

 Sr. Presidente da Assembleia Nacional, colegas Deputados 

 O Paicv ao aprovar da forma como fez a lei que cria os serviços de informação da república demontrou:                 

- Incompreensão da natureza especial desses serviços

- Insensibilidade em relação à história recente do país

- Incapacidade de diálogo com a sociedade e com a oposição no que respeita a questões fundamentais, como sejam as questões de defesa e segurança

- Irresponsabilidade na criação unilateral de instituições que, pela sua natureza de serviço à República, tem ligações, orgânicas e funcionais, estreitas com outros orgãos de soberania, designadamente o Presidente da República e Assembleia Nacional

Os serviços de Informação, enquanto serviços de inteligência, não se confundem com a polícia. Não investigam pessoas, não investigam crimes, não prendem e muito menos instruem processos. Funcionam essencial com informação aberta, utilizando a sua superior capacidade de análise para encontrar conexões entre factos ou dados que escapam às pessoas normais, para antecipar tendências de evolução de situações nos mais diferentes domínios sejam eles geopolíticos, estratégico-militares, económicos ou tecnológicos e para detectar  ameaças emergentes da mais variada origem. Naturalmente que, em encontrando indícios de crimes, têm a obrigação de transmitir a informação aos serviços próprios ou seja à Polícia Judiciária que tem as devidas competência para a investigação criminal. 

Os serviços de informação da Alemanha (BfV)chamado de Serviço para a Defesa da Constituição trabalha com informações em cerca de 80 % recolhidas de fontes abertas. A própria CIA, com todos os seus outros meios, ainda consegue os seus dados em 65 % dos casos de fontes disponíveis a todos (jornais, revistas, livros e publicações, emissões de rádio e televisão etc).

O Governo do Paicv e a sua maioria ao aprovar ontem a lei que cria os serviços de informação da república não demonstraram qualquer sensibilidade em relação aos direitos fundamentais dos cidadãos, designadamente em relação ao acesso a dados pessoais. Na apresentação e discussão da lei revelaram desconhecer a própria lei 133/V/ 2001 de protecção de dados pessoais das pessoas singulares. É essa ignorância da lei que explica vários artigos da lei dos serviços de informação da república designadamente os que dão a esses serviços o acesso directo a arquivos e registos do Estado para consulta e consequentemente lhes permite a  possibilidade de os cruzar a seu belo prazer. É essa mesma ignorância que faz com que a lei preveja o absurdo de a polícia ter acesso directo ao centro de dados dos serviços de informação.

Aliás a insensibilidade do Governo em relação à matéria de afirmar uma diferença clara e sem reservas  entre a actividade policial e a actividade de inteligência  manifestou-se na escolha de assessoria, indo buscar técnicos a departamentos da polícia para o aconselhar. A escolha há dias do embaixador John Negroponte com Director Nacional de Inteligência nos Estado Unidos revela onde normalmente se recrutam os chefes dos serviços de inteligência. São convidados diplomatas, magistrados, militares de alta patente. Nunca polícias.

Sr. Presidente da Assembleia Nacional, colegas Deputados 

Apesar do mau passo de ontem, pensamos que ainda o Governo vai a tempo de rever a sua posição. A discussão das opções do Conceito Estratégico de Defesa e Segurança nacional e da Lei de Defesa e Segurança nacional, matérias que exigem um alto consenso nacional obriga que o Governo, que tem a responsabilidade de conseguir esses consensos demonstrando capacidade de negociação, a esforçar-se por construir um edificío jurídico institucional coerente que sirva a república, mas respeitando os direitos fundamentais e o Estado de Direito Democrático.  

 Acredito que o Movimento para a Democracia continuará disponível para trabalharmos juntos para criar e fazer crescer bem as instituições que a República precisa para a sua existência e afirmação.

Wednesday, July 27, 2005

Alterações na lei das Forças Armadas 2005

 

Intervenção sobre alterações na Lei das Forças Armadas

 

                                                                                              Humberto Cardoso

                                                                                              Julho de 2005

 

O Governo traz mais uma vez a proposta de alteração na lei das forças armadas para a discussão e aprovação deste plenário. O sentido das alteração é: primeiro – redireccionar as forças armadas para acções de segurança interna; segundo transformar o contingente militar presente e futuro em unidades de polícia militar e e de fuzileiros navais.

 Como já tivemos oportunidade de salientar em vários momentos de discussão da problemática de defesa  e segurança do país, ao fazer esta proposta o Governo está a alterar de facto a missão das forças armadas que é de defender a pátria face a agressões externas. Ao reformular o treino das forças armadas para funções de polícia seja em terra com a polícia militar seja no mar com os fuzileiros navais, obviamente que prejudica o nível de preparação das forças face a reais ameaças externas.  As tácticas, os métodos, o poder de fogo e a própria moral das tropas são diferentes quando se trata de enfrentar um perigo interno e um perigo externo, ou quando se confronta um civil ou um soldado, ou ainda quando se responde à agressividade de um criminoso qualquer ou  se engaja um mercenário que já foi tropa especial algures no mundo.

 A Constituição de facto estabelece que as forças armadas podem realizar outras missões de interesse público mas, enfaticamente,  diz no n. 2 do artigo 244 que isso só pode ser feito sem prejuízo da sua missão primeira que é de, em exclusivo, assegurar a defesa militar da República contra qualquer ameaça ou agressão externas. Ora o Governo com esta lei está a desviar as forças armadas da sua missão, e a transforma-las em complemento das forças de segurança e da polícia.   Isso configura um inadmissível desvio do papel constitucional atribuído às forças armadas.

......

Todo o cidadão caboverdiano tem o dever de ser fiel à Pátria e de participar na sua defesa. Ë o que diz a (alínea a do artigo 84 da Constituição da República :  O artigo dos deveres para com a Nação e a comunidade). Esse dever tem a sua sequência lógica no artigo 245 que no seu número 1 diz que o serviço militar é obrigatório.

 Isso significa que as forças armadas de Cabo Verde são organizadas com base em serviço militar obrigatório. Todos os mancebos que completam 18 anos de idade são obrigados a disponibilizarem-se para servir nas forças armadas e aí serem treinados para defenderem a pátria.

 É obvio que a expectativa de serviço à Pátria desses jovens não pode ser esvaziada e torcida numa direcção por eles inesperada, não desejada e eventualmente embaraçosa quando voltarem à condição de civil. Porque srs. Deputados vejamos: Com esta proposta do governo como é que as forças armadas vão acolher os jovens quando ingressarem como recrutas:

        Vai-se perguntar ao jovem se ele quer ser polícia militar e portanto incorrer na possibilidade de se ver em confrontos com elementos da população, ou se quer ser fuzileiro naval e enfrentar contrabandistas, narcotraficantes e criminosos envolvidos em outros tráficos

        Será que o jovem recruta tem a opção de não aderir a nenhuma dessas forças?

        Se aceitar, que recursos e que estrutura têm as forças armadas para responder em casos de acidente e mesmo morte em serviço de policiamento e de combate ao crime?

        O jovem que aceita pertencer a essas forças e é treinado como especialista vê o seu tempo de serviço militar aumentar relativamente aos que não aceitam. Será isso justo. Como é que é compensado?

        Deixando a tropa, como se faz a inserção social dos que prestaram serviço como polícias? Serão protegidos em caso de serem vítimas de vinganças?

        As forças armadas vão treinar vários contingentes de jovens como especialistas em combate e em várias outras técnicas. Qual poderá ser o efeito na sociedade quando voltarem à condição de civil, particularmente na conjuntura actual  de elevado nível de desemprego entre jovens?  O que fazer perante essas situações?

 Estas e outras questões similares têm sido postas ao Governo para podermos ajuizar da melhor resposta a dar aos problemas de segurança que se colocam neste momento ao país. O Governo tem-se mostrado indisponível para conversar. Continua preso em soluções marcadas por interesses burocráticos, compromissos politico-ideológicos e falta de imaginação onde recursos são utilizados de forma ineficientes e há pouca eficácia e efectividade nas acções desenvolvidas. E são essas deficiências que se pretende colmatar desviando as forças armadas das sua missão e colocando os cidadãos a cumprir o dever de servir a pátria na situação de correr riscos inesperados e de passar por embaraços desnecessários, ao mesmo tempo que se impede ao jovem de sentir  brotar do seu ser o orgulho e o garbo próprio dos militares que se vêm como instrumentos de representação e de defesa da soberania. 

 Para terminar srs. Deputados direi que o Mpd continua aberto a uma discussão séria destas matérias e dar toda a sua colaboração para se encontrar as soluções que respeitando a Constituição da República que sirvam Cabo Verde.

Comunicação Social Março de 2007

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