Monday, September 8, 2025

Comunicação Social Março de 2007

 Discurso sobre Comunicação Social        Março de 2007

A Constituição da República apresenta como direitos fundamentais dos cidadãos a liberdade de expressão e de informação e a liberdade de imprensa. Aos artigos 47 e 59 que respectivamente consagram essas liberdades junta-se o artigo 58 que garante o direito de resposta e de réplica política. Esses direitos liberdades e garantias constituem um dos pilares fundamentais da ordem constitucional e democrática instaurada pela II República.

 

Ë o dever do Estado tudo fazer para que as condições sejam reunidas para o direito do cidadão de se informar, de informar e de ser informado seja respeitado a todo o momento.

 

É particular dever de oposição numa democracia certificar-se  

  • Que informações circulam livremente na sociedade,
  • que os princípios de independência dos orgãos de comunicação social perante o poder político, o poder económico e a Administração são acatados,
  • que a liberdade interna dos órgãos de comunicação social está assegurada com a participação dos jornalistas na definição da orientação editorial
  • que os jornalistas não  se sentem restringidos quanto ao acesso a fontes de informação
  • que o serviço público não se transforme em órgão de publicidade oficial do Estado e que seja o espaço de pluralismo de ideias, de expressão de diversas correntes de opinião política, ideológica ou cultural

 

O pedido para a realização deste debate formulado pelo Movimento Para a Democracia MpD tem precisamente como objectivo avaliar a situação da comunicação social neste ano de comemoração do 15º aniversário da Constituição de 92. Também visa discutir com os outros sujeitos parlamentares qual a melhor via para dotar o nosso País e a nossa democracia da comunicação social imprescindível para o seu funcionamento pleno.

 

De facto Sr. Presidente da Assembleia nacional, senhores membros do Governo e senhores deputados, assim como não há Estado de Direito democrático que sobreviva sem  um Poder Judicial ciente da seus deveres na administração da justiça e cioso da necessidade de defesa da ordem constitucional também não há democracia que exista ou funcione sem uma  comunicação social livre, actuante e protectora feroz das condições para a realização das liberdades de expressão e de informação e da liberdade de imprensa.

 

As insuficiências evidentes no domínio da comunicação social que se traduzem nomeadamente no decréscimo do pluralismo em Cabo Verde, uma realidade patente a todos os caboverdianos e progressivamente sentida por observadores estrangeiros como a Freedom House, os Repórteres Sem Fronteira e o Departamento do Estado americano não podem deixar de nos preocupar a todos.

 

A percepção que os órgãos públicos da rádio e da televisão veiculam cada vez mais a posição do Governo, não deixando muita margem para expressão de outras opiniões, e que a generalidade dos jornalistas vêem-se na situação de auto-censura não pode deixar de nos interpelar e lançar para acção com vista à alteração urgente das condições que permitem a reprodução desse estado de coisas.

…………………………..Sr presidente …….

O quadro constitucional criado pela Constituição de 92 encontrou a sua expressão no pacote legislativo de Junho de 1998 compreendendo a lei de comunicação social, a lei da imprensa escrita, a lei da televisão e o estatuto dos jornalistas. O Conselho de Comunicação Social previsto na Lei da comunicação social devia supervisionar a construção de todo o sistema de governança nos orgãos de comunicação social. No exercício das suas competências cuidaria de garantir o pluralismo, de dificultar a concentração de órgãos nas mãos de um único sector de opinião, de assegurar a liberdade interna dos órgãos e a independência dos jornalistas perante o poder político e o poder económico e de certificar-se do cumprimento da ética e da deontologia profissional pelos jornalistas, designadamente quanto ao respeito escrupuloso pelas incompatibilidades.

 

Volvidos quase dez anos está-se longe do que foi idealizado. Pode-se mesmo dizer que a situação da comunicação social em Cabo Verde é francamente má:

 

  • O País continua sem um diário
  • Os semanários existentes mantêm-se num nível em que a actividade informativa é visivelmente prejudicada por opiniões políticas neles prevalecentes.
  • A prestação dos jornalistas, não obstante os níveis cada vez mais elevados de formação, parece não crescer, nem se especializar e nem muito menos tornar-se proactiva na procura de informação e no desejo de informar
  • A gestão das empresas proprietárias dos órgãos interferem permanentemente com o  serviço prestado. No serviço público da rádio e televisão o Conselho da administração, em violação directa das normas e do espírito da lei, nomeia e exonera directores dos órgãos, instaura processos disciplinares a jornalistas e influencia em matéria de informação e programação.
  • As incompatibilidades definidas no estatuto dos  jornalistas não são cumpridas. A assessora do primeiro ministro passa-se por jornalista, jornalistas envolvem-se em publicidade institucional, prejudicando a sua independência perante a Administração, e o mercado publicitário não se desenvolve porque seus principais agentes são jornalistas provenientes dos órgãos públicos.
  • Os custos de impressão são elevados contribuindo significativamente para isso a decisão do Governo em entregar grande parte do material gráfico do Estado, sem concurso público, à Alfa Comunicações que por sua vez o encaminha para empresas no Brasil ou em Portugal.
  • Os órgãos de comunicação do Estado comportam-se frequentemente como condutas da propaganda do Governo ao veicular as suas posições sem a devida preocupação pela expressão no mesmo espaço e com igual dignidade de opiniões diversas. O País continua, ainda, à espera da avaliação que a oposição faz do primeiro ano do governo nesta legislatura. A RTC negou-se abusivamente a dar voz à oposição na sequência da entrevista do Sr. Primeiro Ministro. 

 

Sr. Presidente…………..

 

Contribui extraordinariamente para essa situação a opção assumida pelo Governo do PAICV, desde do seu primeiro dia, de controlar a opinião em Cabo Verde pela via de propaganda permanente. Uma via que não cultiva a verdade dos factos e que é  incompatível com o pluralismo de ideias e a diversidade das opiniões. A hostilidade por diversas vezes veiculada publicamente pelo Sr. Primeiro Ministro, mas também por outros membros do Governo, contra jornais como o Expresso da Ilhas e o Liberal indiciam uma acção deliberada de coarctar a liberdade de imprensa em Cabo verde e  de constranger a liberdade de expressão e de informação. A insistência dos órgãos do serviço público, particularmente nos feriados nacionais em passar uma espécie de ideologia do Estado,  como se o Estado tivesse ou favorecesse alguma ideologia ou interpretação ideológica de factos históricos, que de facto é ideologia do PAIGC/PAICV demonstra como a direcção desses órgãos estão incapazes de prestar o serviço público que a Constituição impõe e de salvaguardar os princípios do pluralismo essencial à manutenção da ordem constitucional democrática.

 

A hostilidade do Governo do PAICV ao pluralismo manifesta-se em acções deliberadas de favorecimento de órgãos de comunicação próximos. É só comparar o dasafogo e mesma a largueza económica de uns com o sufoco de outros, com particular destaque para os jornais ameaçados, Expresso das Ilhas e o Liberal. Essa hostilidade manifestou-se recentemente nas licenças concedidas para televisão. Um operador tem sócios membros da Comissão Política do PAICV e o outro tem como principal promotor um agente da publicidade institucional do Estado.

 

O Governo esquece-se que o Estado tem o dever não só de não proteger a liberdade de imprensa face a qualquer tipo de ingerências ou de tentativas de controlo como também de a assegurar, criando condições para a livre expressão das mais diversas opiniões na sociedade.

 

A pobreza da comunicação social em cabo verde está a prejudicar gravemente o país e a sociedade caboverdiana. Os problemas do país não são discutidos com frontalidade e aprofundamento. Inverdades e desinformação proliferam. Jornalistas vêem frustados por não se realizarem profissionalmente num meio que favorece a auto-censura e que recusa reconhecer o mérito. A sociedade vê-se completamente à mercê de uma máquina de propaganda sem escrúpulos protagonizada ao mais alto nível em discursos que, pela via da repetição sistemática e sem contraditório procura impor como realidade narrativas fictícias, criadas numa lógica de manter o poder a todo o custo.

 

É urgente que se mude isto. Num Estado de Direito democrático a formação da opinião pública deve ser feita livremente sem contrangimentos, ameaças ou abusos.

 

Com este debate o MpD espera que de forma serena todos os sujeitos parlamentares se predisponham para encontrar as melhores vias em termos de políticas públicas que resultam numa comunicação social vibrante e moderna capaz de assegurar a realização plena do direito de todo caboverdiano à livre expressão do seu pensamento e do seu direito à informação. 

 

Décimo aniversário da Constituição da República (2002

 

              Discurso  “Décimo aniversário da Constituição da República”     (draft)

 

 

 

Minhas senhoras e meus senhores

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A entrada em vigor da Constituição da República no dia 25 de Setembro de 1992 foi um momento singular na vida do povo caboverdiano e na história de Cabo Verde.

 

Juntámo-nos nesse dia ao concerto das nações civilizadas que se revêm nos princípios e valores da liberdade individual, da democracia e do respeito pelo primado da lei.

 

Incorporamos como nosso nesse dia o que duzentos e vinte e seis anos atrás ficou escrito de forma magistral na Declaração da Independência dos Estados Unidos da América:

 

  • Que os homens e mulheres são criados iguais e dotados de direitos inalienáveis entre os quais o direito à Vida, à Liberdade e à  procura de Felicidade. 
  • Que governos são instituídos para assegurar esses direitos
  • Que o exercício do poder do Estado só é legítimo quando deriva do consentimento dos governados
  • Que os povos têm o direito de alterar ou de abolir governos que se mostrarem destrutivos em relação aos seus direitos e instituir um novo Governo e um novo Estado que lhes garanta a segurança e a felicidade

 

No dia 13 de Janeiro de 1991 o povo destas ilhas exprimiu livremente e pela primeira vez a sua vontade soberana: aboliu o regime tirânico de partido único que vigorava desde da independência; e mandatou a um novo governo a construção de uma república de cidadãos, a criação das instituições democráticas do Estado e o desenvolvimento de uma cultura de respeito pelas leis e pelos direitos fundamentais.

 

A Constituição da República é o resultado desse esforço extraordinário e único. Nela ficaram gravados a luta do povo caboverdiano pela liberdade e pelos seus direitos, o desejo de justiça e a aversão à arbitrariedade e à discricionaridade do poder do Estado.  

 

Se prezamos hoje tanto os direitos à expressão, à reunião e à manifestação não é alheia a consciência aguda que temos das consequências da omissão desses direitos em determinados momentos, em especial o dia  31 de Agosto de 1981 em S.Antão.

 

Se hoje temos um sono sem sobressaltos de polícias e militares a invadir-nos a casa a meio da noite é porque construímos um estado que se obriga a respeitar as leis e os direitos dos cidadãos nomeadamente o direito à privacidade e à a não violação do seu domicílio.

 

Se hoje nenhum de nós pode ser preso, seviciado, torturado é porque fizemos questão de criar um poder judicial independente. Em 48 horas – não cinco meses -  os juízes devem poder  confirmar ou não qualquer prisão. Os tribunais têm ainda o poder para  para punir severamente quaisquer abusos policiais praticados contra cidadãos.

 

Os acontecimentos, envolvendo prisões e torturas, de Maio/Junho  de 77 em S.Vicente e S.Antão, de 1979 na Brava, Novembro/Dezembro de 1980 na Praia, de 31 de Agosto de 1981 em S.Antão, de Julho de 1987 em S.Vicente firmaram a nossa vontade e determinação. Na Constituição da República os direitos e as liberdades apresentam-se claros e explícitos e as  garantias perfeitamente asseguradas.

 

Minhas senhoras e meus senhores

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Convivemos por demasiado tempo com o governo dos homens. Um governo sem pejo de mostrar a arbitrariedade que perpassava as suas acções, a discricionidade com que tomava as  suas  decisões e a pura conveniência de momento com se omitia ou se intrometia na gestão do Estado e da sociedade. 

 

A Constituição da República em 1992 instituiu o governo das leis. Deixamos, então,  a barbárie e passamos à civilização. Hoje, impera o primado da lei . O exercício do poder só é legítimo nos termos da Constituição e das leis. As leis só são legítimas se forem aprovadas seguindo estrita e rigorosamente as normas, os processos e os procedimentos democráticos.

 

Na construção do Estado de Direito Democrático em Cabo Verde um papel importante foi deixado ao Poder Judicial. Não mais quisemos juízes submissos e militantes nomeados por ministros. A Constituição estabelece uma magistratura judicial independente com a possibilidade de auto-governo e devidamente isolada da influência dos poderes políticos. Estamos certos que a consolidação dessa vontade constitucional ganhará um vigoroso impulso com a instalação do Tribunal Constitucional. Daí o esforço que temos posto nessa questão trazendo o assunto todas as vezes que se mostrarem necessárias para a Assembleia Naconal e para a opinião pública.

 

Um outro pilar fundamental na democracia é a existência de uma imprensa livre, activa e plural. Tal desiderato também encontra na Constituição uma expressão, uma vontade e um papel essencial A liberdade de imprensa nos termos da nossa Lei Fundamental conjugada com o direito à livre expressão do pensamento, também aí  formulado de forma inequívoca, colocam  a livre circulação de ideias, opiniões e projectos políticos na condição de peça chave e insubstituível no funcionamento da nossa democracia. A pluralidade que ali se afirma decididamente implica um compromisso constitucional do Estado em facilitar a proliferação de meios de comunicação privados. Precisamente a reforçar essa ideia, ao Estado, a Constituição impõe um serviço público de rádio e televisão – mas  não de imprensa escrita - sujeito a limitações estritas no seu uso e na sua relação com o poder político e os poderes administrativos.  

 

Quinze anos de um domínio completo da comunicação social do país pelos orgãos de poder do regime totalitário foram suficientes para desenvolver entre nós uma extrema sensibilidade em relação ao tratamento das notícias, particularmente nos orgãos estatais. Sabemos que a construção de uma comunicação social ciosa do papel de que é chamado a desempenhar para o funcionamento e equilíbrio do sistema democrático não é tarefa fácil em qualquer democracia. A tentação de pôr à frente do dever de informar com equilíbrio e com sentido de responsabilidade face ao público causas pessoais ou ideológicas ou partidárias deve ser combatido ferozmente pelos próprios professionais. A integridade do processo democrático depende bastante da credibilidade de uma comunicação social que assume como sua responsabilidade certificar-se de que todos os actores políticos seguem devidamente as regras do jogo democrático.

 

 

Minhas senhoras e meus senhores

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Com a entrada em vigor da Constituição da República a 25 de Setembro de 1992 podiamos lançar-nos na tarefa histórica de construção do edifício institucional essencial à salvaguarda dos direitos fundamentais e à realização da felicidade e prosperidade de cada caboverdiano. O sucesso de tão exaltante empreendimento dependia e depende ainda do seguinte: todos os orgãos de soberania, partidos políticos, instituições do Estado, a comunicação social e as organizações da sociedade civil devem prestar-se ao cumprimento e à defesa intransigente das regras do jogo democrático.

 

E é aqui precisamente que nós pecamos.

 

A nossa conviência por demasiado tempo com regimes antidemocráticos – o Estado Novo de Salazar/Caetano e o regime de partido único do Paigc/Paicv -  tem vindo a manifestar-se na tendência em fugir às regras, na propensão em contornar as instituições e na busca quase compulsiva de espaços propícios á arbitrariedade. As dificuldades em desenvolver uma cultura democrática encontram aí uma explicação. Uma outra razão para o estado embrionário da nossa cultura democrática e cívica  são as atitudes e posicionamentos de actores políticos em relação à Lei Fundamental. Impediram efectivamente a consolidação de um consenso nacional à volta dos princípios e valores centrais da República.

 

Esforçaram-se por demonstrar como desnecessário a elaboração de uma nova Constituição renegando o mandato concedido pelo povo caboverdiano a 13 de Janeiro de 1991. Procuraram desviar a discussão das questões constitucionais essenciais para matérias onde egos se exaltam e desconfianças se constroem.

 

O partido então na oposição, o Paicv, furtou-se ao debate constitucional no parlamento e chegou mesmo a abandonar a sala no momento de votação. O então Presidente da República deixou no ar dúvidas quanto  à adopção de uma nova constituição e quanto ao sistema de governo proposto. Acabou por promulgar a nova Constituição mas não emprestou ao momento histórico a solenidade esperada. Nem se dignou a dirigir-se à Nação no momento em a Bandeira Nacional, democráticamente escolhida, era hasteada e a Constituição da República passava a vigorar no País. .

 

A guerrilha permanente à Constituição que desde então se exerceu minou a vontade dos poderes públicos em educar a população e particularmente a nova geração nos novos valores e não facilitou  o aparecimento da cultura democrática à velocidade desejada. Uma cultura  que necessariamente só pode emergir da participação e prática democráticas ou seja do seguimento estrito da Constituição e das leis da República.

 

Em tal ambiente de resistência ao paradigma democrático um espaço se abriu à validação do discurso fácil e das causas falsas, à excitação de paixões primárias e à aceitação resignada de práticas políticas demagógicas e populistas. A fraqueza  do poder judicial e da comunicação social não lhes permitiu desempenhar com a eficácia necessária o papel essencial de, designadamente, expõr as situações irregulares, dirimir conflitos no exercício de direitos e bloquear ou denunciar atentados directos á Constituição e às leis. A fragilidade congénita da sociedade civil deixou-lhe sem uma voz efectiva.. Os esforços dispendidos nos seus primeiros passos após quinze anos de tentativas várias de  massificação da população foram em grande medida sequestrados e desviados no furor da resistência à assunção plena dos princípios e valores da república.

 

 

Minhas senhoras e meus senhores

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A primeira alternância numa democracia é um momento muito especial:  pela primeira vez testa-se o processo de transferência pacífica de poder de uma força política para outra seguindo regras democráticamente pré estabelecidas. Com as eleições de 2001 tivemos a primeira alternância. O que devia ser um acontecimento a validar o nosso sistema político e a ser um factor de consolidação da democracia tem sido passado subrepticiamente na sociedade como prova que a estratégia global de resistência acabou por resultar. O discurso do resgate do passado confirma essa mensagem.  

 

A tomada de posse do Governo antes do fim da legislatura e nas vésperas de uma campanha eleitoral presidencial renhida revelou a adopção de golpes de força contra o sistema político como instrumento táctico privilegiado.  Aliás, o sucesso granjeado na exploração política do processo de substituição do primeiro ministro incentivou-lhes a persistir nesse caminho. Concluíram que assegurados o apoio do PR e do Presidente da AN, a anuência de pequenos partidos e a cumplicidade de certa imprensa pode-se ir contra a Constituição e as leis. Pode-se ir mesmo contra as decisões explícitas do próprio Tribunal Constitucional que é quem administra a justiça constitucional.  

 

Durante um ano e meio de governação do Paicv vimos assistindo a agressões sistemáticas ao sistema político. Como se o pretendido fosse testar a reação das instituições da República e da sociedade caboverdiana a tais ataques. Talvez para se avaliar os limites do possível na descaracterização do sistema. Assim,

 

  • Contorna-se o regime de incompatibilidades dos deputados 
  • Deixa-se a maioria dos deputados da oposição sem vencimentos durante nove meses. A Assembleia Nacional  continua a dever a deputados quatro meses e meio de vencimento.
  • Viola-se o direito a honra e a dignidade de muitos que anteriormente ocuparam cargos públicos. 
  • Violam-se os direitos de muitos trabalhadores na administração pública e nas empresas públicas.
  • Ignoram-se os resultados de inquérito do Ministério Público como foi no caso Enacol. Mas persiste-se em acusações que hoje o país sabe serem completamente falsas.
  • Bloqueia-se a instalação do Tribunal Constitucional
  • Organiza-se um golpe de força para aumentar os impostos. Não para responder a uma exigência da gestão orçamental do estado mas para demonstrar que se podia arregimentar forças para violar descaradamente a Constituição da República.
  • Hostiliza-se o poder judicial e apaniguados são lançados em ataques contra juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
  • Manobra-se para expelir o contraditório do sistema  com propostas de  pactos de regime sem objecto que anulam a oposição se as aceitar ou a excluem se as recusar.
  • Sufocam-se câmaras municipais de oposição em cumprimento de estratégias eleitorais

 

 

Minhas senhoras e meus senhores

 

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É evidente que todos os cidadãos os partidos políticos e as instituições da República devem estar atentos a esta situação. O Movimento para a Democracia enquanto principal partido de oposição tem  feito uso intensivo dos s vários instrumentos que a democracia lhe disponibiliza  para fiscalizar estritamente a governação do país.

 

O primado da lei é um príncipio fundamental do estado de Direito Democrático. A nossa condição de democracia constitucional exige que para ser legítimo o exercício do poder deva se verificar nos termos da Constituição e das leis. Princípios que parecem colidir com a cultura política do Paicv. E tal choque cultural acaba por transparecer na sua governação.

 

Cabo Verde já conhece de experiência própria o que significa viver fora do Direito sujeito aos caprichos e à arrogância dos melhores filhos e de sistemas políticos totalitários. É preciso dar um combate sem tréguas aos resquícios da cultura política antidemocrática que persistem no nosso seio. Um dos caminhos a a seguir é de incentivo a uma maior participação cívica e política dos cidadãos, de desenvolvimentode uma cultura da Constituição e de uma postura mais atenta dos cidadãos ao funcionamento de todas as instituições da República.

 

A Constituição que hoje é objecto da nossa homenagem consubstancia a luta e as aspirações de todos os caboverdianos por uma vida de Liberdade, de Dignidade e de Prosperidade. Cumpri-la na integra ó que é exigido de cada um de nós.

 

                                                                                   Muito obrigado

 

 

Comunicação Social Março de 2007

 Discurso sobre Comunicação Social        Março de 2007 A Constituição da República apresenta como direitos fundamentais dos cidadãos a li...